mais uma vez, desacolhidos (fls. 526-531).
Em suas razões recursais, a agravante alegam violação aos arts. 984, 269, IV e 1.016, § 2º do CPC73; 272, § 5º e § 8º, 489, § 1º e inc I, IV e VI, 652 e 653 do CPC15; 177 do CC/16; 5º, LIV e LV da Constituição Federal.
Inicialmente, a recorrente narra, em confusas razões, todos os eventos da celeuma sob a sua ótica, ocorridos no inventário, corrente desde o ano de 1999.