Página 14 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 3 de Novembro de 2023

da Lei 11.922/15; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 37, inciso I, alínea a, 118 e 131, todos da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, §§ 2º, e , da Lei Complementar nº 478/02; artigo 44, inciso I, da Lei nº 6203/88; Gratificação por Atividade Insalubre em grau máximo (40%) - artigo 40, inciso I da Lei Complementar nº 478/02; artigo 53 da Lei nº 6203/88; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Fixa (42%) - artigo 3º, § 1º e artigo 5º, da Lei nº 11245/12; Decreto nº 19625/16; GDAE - Gratificação por Desempenho de Atividade Essencial Variável (48,66%) - artigo 3º, § 4º e artigo 5º da Lei nº 11245/12; Decreto nº 19625/16; Gratificação de Atividades Especiais correspondente à Função Gratificada de nível (04) - artigo 40, inciso I, da Lei Complementar nº 478/02; artigos 62 e 65, inciso IV, da Lei nº 6203/88, através da Portaria 947 de 17/10/2023 (Processo 22.13.000006523-2). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA , em conformidade com o que estabelece o artigo da Emenda Constitucional nº 047/2005, por tempo de contribuição, a contar de 01/11/2023, o servidor JESUS AFONSO DA SILVA, matrícula 84867, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, cargo de Porteiro, classe 03-F, Regime de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência F - artigo 32, da Lei nº 6309/88; Decreto Municipal 22156/23; Avanços: 12+2 (70%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; artigo 124 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (25%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Regime de Tempo Integral (50%) - artigos 37, inciso I, alínea a, 118 e 131, todos da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, § 5º, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 43, inciso I, da Lei nº 6309/88; Média de Serviço Noturno (173h37min) - artigo 37, inciso III, da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, § 2º, da Lei Complementar nº 478/02; artigos 57 e 58, da Lei nº 6309/88; Servidor readaptado do cargo de Calceteiro (04) Para o cargo de Porteiro (03), sendo assegurada a remuneração do cargo original, nos termos do artigo 58 da Lei Complementar 133/85, através da Portaria 1118 de 30/10/2023 (Processo 23.13.000004766-3). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

APOSENTA , em conformidade com o que estabelece o artigo da Emenda Constitucional nº 041/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, por tempo de contribuição, a contar de 01/11/2023, a servidora ADRIANA OLIVEIRA CARDOSO, matrícula 556534, Secretaria Municipal de Educação, cargo de Professor, classe M5-C, Regime de Capitalização, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais composto das seguintes vantagens: Vencimento com referência C - artigo 26, § 1º, da Lei nº 6151/88; Decreto Municipal 22156/23; Avanços: 08 (40%) - artigo 122 da Lei Complementar nº 133/85; Gratificação Adicional (24%) - artigo 125 da Lei Complementar nº 133/85; Parcela Art. 10 Lei Complementar 851/2019 - artigo 10 da Lei Complementar nº 851/19; Regime Complementar de Trabalho (100%) - artigos 37, inciso I, alínea c e 131, da Lei Complementar nº 133/85; artigo 41, da Lei Complementar nº 478/02; artigo 32 da Lei nº 6151/88, através da Portaria 1103 de 26/10/2023 (Processo 23.13.000003619-0). Seu reajuste será efetivado pela paridade. "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

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