Página 193 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 5 de Outubro de 2016

ADV: LAYLA GABRIELLE NUNES DA ENCARNAÇÃO (OAB 8546/AM), ANA LÚCIA SALAZAR DE SOUSA (OAB 7173/ AM) - Processo 070XXXX-16.2012.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Fixação - REQUERENTE: L.A.C. - G.A.C. - C.A.M. - REQUERIDO: A.P.C. - Sopesado o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III do C.P.C. Isento de custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivese. P.R.I.

ADV: MÁRCIA LUCENA RODRIGUES BEUREN (OAB 7903/ AM), ALINE FERREIRA DE ANDRADE (OAB 7676/AM), KÁTIA REGINA REIS DE OLIVEIRA (OAB 3703/AM), JOSÉ RICARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 5254/AM) - Processo 071601413.2012.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 -Revisão - REQUERENTE: J.B.G.O. - J.B.G.O. - REQUERIDO: J.R.G.O. - ADVOGADO: José Ricardo Gomes de Oliveira -Sopesado o exposto, e mais o que dos autos consta, observadas as formalidades legais, em consonância com o r. parecer do Ministério Público, e com base no artigo 1.699 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado pelas requerentes, para majorar os alimentos, em favor das menores J.B.G.O., nascida em 03/12/1998 e J.B.G.O., nascida em 07/12/2001, para o valor equivalente a 07 (sete) salários mínimos mensais, cujo montante deverá continuar a ser depositado na conta bancária nº 4014315-1, Agência 0438, Banco Real, em nome da genitora das requerentes, Sra. Luzimeire de Oliveira Bispo, mantendo inalterados todos os demais termos do acordo de fls. 55/58, firmado pelas partes, em tudo o que não foi modificado por esta decisão. Sem custas, em virtude do benefício da justiça gratuita concedido. Arbitro os honorários devidos ao patrono da parte requerente em R$ 1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, § 2º do C.P.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.

Adalberto Barreto Antony (OAB 2093/AM)

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