Página 1283 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Novembro de 2023

bem como comprovar, adequadamente, que já realizou o adimplemento integral, colacionando os respectivos comprovantes de pagamento;

b) elucidar, com precisão, o motivo pelo qual o Tabelionato não procedeu com o cancelamento do protesto, devendo colacionar aos autos o documento cartório contendo as razões formais da recusa;

c) retificar o polo passivo da demanda e incluir a pessoa física Titular do Cartório, oportunidade em que deverá proceder com a qualificação completa do pretenso Requerido, nos termos do inciso II do art. 319 do CPC.

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