bem como comprovar, adequadamente, que já realizou o adimplemento integral, colacionando os respectivos comprovantes de pagamento;
b) elucidar, com precisão, o motivo pelo qual o Tabelionato não procedeu com o cancelamento do protesto, devendo colacionar aos autos o documento cartório contendo as razões formais da recusa;
c) retificar o polo passivo da demanda e incluir a pessoa física Titular do Cartório, oportunidade em que deverá proceder com a qualificação completa do pretenso Requerido, nos termos do inciso II do art. 319 do CPC.