Página 4658 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 27 de Novembro de 2023

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 meses

Rejeito o pedido principal e o sucessivo.

O reclamante não se conforma. Em suas razões recursais alega que a melhor compreensão sobre a aplicação do artigo 320 da CLT deve ser no sentido de que o salário mensal do professor - fixado conforme o número de aulas semanais - compreende apenas as aulas ministradas e as reuniões, mas não abrange o trabalho relacionado à preparação de aulas, correção de trabalhos e provas e atividades de pesquisa, que é realizado durante os horários de repouso. Sustenta ser incontroverso que sempre realizou atividades extraclasse além do número de horas contratadas, com preparação de aulas, de trabalhos, de provas e correção de provas e de trabalhos, além de atividades de pesquisa, sem receber a respectiva remuneração. Aduz que tal sistemática viola o disposto no art. 67, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Cita jurisprudência e busca reforma.

Analiso.

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