Página 16781 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 4 de Dezembro de 2023

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 meses

suas alíneas e parágrafos, inviável o processamento do (s) apelo (s). Dessa forma, o (s) recurso (s) de revista não prospera (m), nos termos do art. 896, § 7º, da CLT.

Assim, com base no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, que preconiza o princípio da duração razoável do processo, inviável (is) o (s) presente (s) agravo (s) de instrumento. Diante do exposto, com base no artigo 932, III, c/c 1.011, I, do CPC de 2015 e 118, X, do RITST, NEGO SEGUIMENTO ao (s) agravo (s) de instrumento.

Publique-se.

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