Página 4988 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Dezembro de 2023

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 meses

desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido"(AIRR-12024-74.2016.5.03.0104, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 17/03/2023).

Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 247, § 2º, do RITST, e no art. 896, § 14 da CLT.

Publique-se.

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