Página 821 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 9 de Fevereiro de 2024

RELAÇÃO Nº 0100/2024

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 000XXXX-73.2021.8.02.0038 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - INFRATOR: D.S. - Em análise dos autos, observa-se que o infrator nasceu em 05/01/2003 (certidão de fls. 14), tendo, pois, completado a maioridade de vinte e um anos em 05/01/2024. Neste sentido, necessário analisar acerca da extinção da presente demanda, tendo em vista previsão do § 5º, do artigo 121, do Estatuto da Criança e do Adolescente, c/c inciso V, artigo 46, da Lei do SINASE, bem como da Súmula 605 do STJ: a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. Deste modo, dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, conforme determina o § 6º, do artigo 121, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para a fila de sentença. Intime-se. Cumpra-se.

ADV: VANDERLAN LAURINDO DA SILVA (OAB 15745AL/) - Processo 070XXXX-32.2019.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível -Investigação de Paternidade - RÉU: GILSON BATISTA DA SILVA e outro - Tendo em vista que a parte ré apresentou contestação às fls. 68/70, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Cumpra-se.

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