Página 547 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2016

acolhimento do pedido.Com efeito, decorre do artigo 1.238 do Código Civil que “aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”.Ademais, a teor do artigo 1.242 do mesmo código “adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos”.Tais requisitos, expostos na petição inicial como fundamento da pretensão deduzida em juízo, foram suficientemente demonstrados nos autos, não havendo, de outra parte, qualquer contrariedade pelos confrontantes da área usucapienda e tampouco das pessoas jurídicas de direito público cuja manifestação exige a lei.É o suficiente.Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião promovida por VICENTE NUNES DOS REIS e ROSANE DA SILVA PEREIRA DOS REIS e, por via de consequência, declaro seu domínio sobre a área imóvel de 501,33 m2, situada na travessa Miguel Martins do Prado, bairro do Portão, neste município e comarca descrita e caracterizada na planta de fls. 147 e no memorial descritivo de fls. 142/144, que ficam fazendo parte integrante desta sentença.Esta sentença, uma vez trânsita em julgado e acompanhada dos elementos antes referidos, servirá de título hábil ao competente assentamento perante o Registro de Imóveis local, que procederá à abertura de matrícula para o imóvel usucapido (Lei nº 6.015/73, artigo 176), ficando expressamente estendida a gratuidade processual concedida aos autores também para os atos registrais necessários à integral efetivação do quanto aqui decidido.Expeça-se certidão de honorários em favor da curadora especial nomeada.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.Atibaia, 10 de outubro de 2016. - ADV: RENATO ZANONI (OAB 72254/SP), MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP), APPARECIDA HELENA SARLI DE CAMPOS (OAB 105084/SP)

Processo 001XXXX-34.2010.8.26.0048 (048.01.2010.015072) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Regina Rosa Tonelli - Inss - Vistos.Cumpra-se a superior decisão (fls. 165/172). Requeira o interessado o que de direito em cinco dias. No silêncio, arquive-se.Intimem-se. - ADV: VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), CLARITA RAMOS MESQUITA (OAB 84237/SP), FRANCISCO CARLOS AVANCO (OAB 68563/SP)

Processo 100XXXX-20.2015.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Saulo Otoniel dos Santos - Manifeste-se a autora, sobre o documento juntado às fls. 190, no prazo de 20 dias, requerendo o que de direito. Nada mais. - ADV: ELAINE APARECIDA NOGUERÓ NERY (OAB 186996/SP)

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