Deficiência, se os servidores públicos federais, pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência têm o direito a horário especial, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos, os servidores públicos estaduais e municipais em situações análogas também devem ter a mesma prerrogativa. XI – Recurso extraordinário a que se dá provimento. Fixação de tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2º e § 3º, da Lei 8.112/1990”. (RE 1237867, Relator (a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 11-01-2023 PUBLIC 12-01-2023).
Por consequência, o art. 98, § 2º e § 3º, da Lei 8.112/1990 deve ser aplicado a todos os servidores públicos em sentido amplo (“todas as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta” - Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª Ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 498), inclusive os empregados públicos das empresas públicas e sociedade de economia mista.
Colhe-se, precedente deste Regional: