Página 1149 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Março de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 3 meses

MENEZES DE SOUZA MATOS, e demais dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.935,44 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e qautro centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 19.05.2005 a 20.09.1999, totalizando 67 (sessenta e sete) meses e 29 (vinte e nove) dias, perfazendo um total indenizável de R$ 216.146,23 (duzentos e dezesseis mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e três centavos) , e conceder acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela Força Aérea Brasileira, em conformidade com o art. 14 4 da supracitada lei, bem como a isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo1ºº, incisos I e II, e artigo º, Parágrafo Único o da Lei nº 10.559 9 de 13 de novembro de 2002.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS (grifou-se)

Em consequência, cumpra-se o decidido nos autos, expedindo-se o requisitório da quantia tida como incontroversa, a saber, de R$ 216.146,23 (duzentos e dezesseis mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e três centavos) .

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar