Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na denúncia para CONDENAR EDILSON JOSÉ DA SILVA nas sanções dos artigos 129, § 13 e 147, ambos do Código Penal c/c a Lei n.º 11.340/2006.
III.1 DOSIMETRIA
III.1.1 Do crime de lesão corporal (artigo 129, § 13, do Código Penal)