Página 17039 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Abril de 2024

CONDENO AS REQUERIDAS ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do art. 85, §§ 3º e do CPC, a serem calculados 10% sobre o valor da condenação.

Providências necessárias.

VALENÇA/BA, 14 de setembro de 2023.

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