Processo: 557XXXX-41.2019.8.09.0006
6.015/73, ART. 215.I. Eficaz em relação à massa o contrato de direito real efetuado entre a falida e terceiros, registrado no cartório imobiliário dentro do período suspeito (art. 14, III, da LF), mas antes da sentença declaratória. De outro lado, o art. 215 da Lei n. 6.015/73 não revogou o art. 52, VII, da Lei de Falencias. Precedentes.II. Recurso conhecido e provido. (REsp n. 241.319/RJ, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 6/6/2002, DJ de 26/8/2002, p. 224.)
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