Página 6192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 2 meses

STJ fl. 333),

(iv) arts. 214, 472 e 568 do CPC/1973, devendo ser reconhecida a ilegitimidade passiva do agravante, tendo em vista que "sentença proferida na ação civil pública na fase de conhecimento foi proferida somente contra o Banco Bamerindus do Brasil e é contra ele que se formou a coisa julgada" (e-STJ fl. 340),

(v) arts. 31 da Lei n. 6.024/1974 e 6º da Lei n. 9.447/1997, haja vista que "a pretendida responsabilização do adquirente (HSBC) por passivos não expressamente incluídos no contrato firmado implicaria negar-se validade aos atos praticados pelo Banco Central e pelo Liquidante por ele nomeado para o Bamerindus. Mais do que isso, tal pretensão implica tentativa de se negar vigência aos dispositivos legais que expressamente previram a realização dessa alienação como negócio jurídico originário e não contaminado pelos passivos preexistentes, não incluídos no ato de transferência de ativos e passivos selecionados" (e-STJ fls. 343/344),

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