Anotação de manutenção de registro
Os registros de desenho industrial listados a seguir foram prorrogados, em vista do cumprimento ao que dispõe os parágrafos 1º e 2º do artigo 108, bem como os parágrafos 2º e 3º do artigo 120 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.