Página 78 da Desenhos Industriais do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 9 de Abril de 2024

há 2 meses

Anotação de manutenção de registro

Os registros de desenho industrial listados a seguir foram prorrogados, em vista do cumprimento ao que dispõe os parágrafos 1º e do artigo 108, bem como os parágrafos 2º e do artigo 120 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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