Página 5154 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 2 meses

( AgInt no AREsp n. 1.912.039/RS , relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)

ANTE O EXPOSTO , nego provimento ao agravo.

Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC).

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