Página 5433 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Abril de 2024

73179/SP)

Processo 000XXXX-34.2023.8.26.0660 (processo principal 000XXXX-85.2015.8.26.0660) - Cumprimento de sentença -Prestação de Serviços - João José Mingatos Farmácia Me - MUNICIPIO DE VIRADOURO - Vistos. A fim de se aferir a correção dos cálculos apresentados pelas partes visando à constatação do real valor devido, reputo necessária a realização de prova pericial contábil, a fim de se aferir a correção dos cálculos apresentados pelas partes visando à constatação do real valor devido, para o que nomeio o perito RODRIGO APARECIDO OCASO BARALDI, desde que cadastrado (a) no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado Conjunto n. 2191/2016 da Presidência e Corregedoria Geral deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual deverá ser intimado a informar se aceita o encargo, bem como estimar seus honorários. Os honorários deverão ser antecipados pela parte exequente, sendo que a despesa com referida prova deverá ser incluída no valor cobrado na presente execução. Nada havendo a opor, já deverá ser efetuado o depósito da verba honorária. Havendo oposição, venham conclusos. Na realização dos cálculos o perito deverá se atentar para os comandos da sentença copiada às f. 134-140, mantida pelo v. Acórdão juntado às f. 143-148. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). O parecer dos assistentes técnicos deverá ser apresentado no prazo de dez dias após a apresentação do laudo pelo perito do Juízo, independentemente de intimação. Oportunamente, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JAIME VASSALO JÚNIOR (OAB 179154/SP), DENISE DE CÁSSIA TORTORELLI (OAB 282545/SP), MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI (OAB 227497/SP)

Processo 000XXXX-58.2024.8.26.0660 (processo principal 100XXXX-58.2019.8.26.0660) - Cumprimento de sentença -Dissolução - N.C.S.T.G. - - D.L.G. - L.F.G. - Vistos, A gratuidade concedida nos autos de conhecimento se estende ao incidente de cumprimento de sentença. Cite-se o requerido para cumprir a obrigação descrita na inicial no prazo de trinta dias, advertindo-o nos termos dos artigos 536, § 4º e 525, caput, ambos do Código de Processo Civil. Fl. 32: Anote-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ (OAB 405090/SP), HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL (OAB 300339/SP), RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ (OAB 405090/SP), ANA PAULA FERREIRA GARCIA (OAB 428987/SP), ADRIANA HELENA BETIN MANTELI (OAB 133234/SP), ALEF LUIZ MANTELI (OAB 429214/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar