Página 2946 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 24 de Abril de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
mês passado

COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR À SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM AÇÃO COLETIVA. DEPÓSITOS DO FGTS DE TODO VÍNCULO. O comando do acórdão proferido em ação coletiva pretérita foi para a regularização dos recolhimentos do FGTS do vínculo de emprego, o que compreende todo o seu tempo de vigência, não sendo pertinente o ajuizamento de outra reclamação trabalhista para esse fim, porque há coisa julgada que determina a extinção do feito sem exame de mérito, à luz do art. 485 V do CPC.(Processo 000XXXX-31.2021.5.05.0122, Origem PJE, Relator (a) Desembargador (a) ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ, Segunda Turma, DJ 20/07/2023)

AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. Em se tratando de uma ação que pleiteia direito individual homogêneo, a coisa julgada proveniente da ação coletiva afeta a todos os substituídos, abrangendo assim, todos os integrantes daquela categoria, como disciplinado pelo artigo 81 do CDC. (Processo 000XXXX-08.2022.5.05.0121, Origem PJE, Relator (a) Juiz (a) Convocado (a) ELOINA MARIA BARBOSA MACHADO, Quarta Turma, DJ 10/08/2023)

Sentença confirmada, restando prejudicadas as demais matérias ventiladas pela recorrente a respeito do FGTS.

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