ordem pública, a incompetência da Justiça Federal verificada com base no art. 109, § 3º, da CRFB/88e na legislação fundada nesse dispositivo não tem natureza absoluta, e sim relativa (ii) o art. 15, I, da Lei nº 5.010/66 em exame com as disposições do CPC: arts. 578, 111 e 112, que preveem ser relativa a competência definida com base em critério territorial.
6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante.
ACÓRDÃO