Em suas razões, a parte alega que "o Acórdão Recorrido, tanto no seu voto vencedor (“Voto Vencedor” – fls. 858-865 e-STJ) quanto na declaração de voto vencido (“Voto Vencido” – fls.866-891 e-STJ), enfrenta também diversas questões jurídicas e dispositivos infraconstitucionais (como exposto às fls. 901-924 e-STJ e reiterado nesta manifestação). O Voto Vencido, inclusive, aborda expressamente inúmeros artigos de lei federal e aponta vícios igualmente suscitados no Recurso Especial" (e-STJ fl. 1.101).
Aduz que restou demonstrado que "a competência para julgamento da lide é da Justiça Estadual: não há qualquer ente federal “na qualidade de parte ou de terceiro interveniente” ( CPC, art. 45), e o INCRA figura na lide tão somente como “amicus curiae”, o que não altera a competência ( CPC, art. 138, § 1)" (e-STJ fl. 1.116).
Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado.