Página 8338 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 24 dias

A irresignação recursal não comporta acolhida.

Com efeito, no julgamento do RE 573.232/SC, realizado sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que, de acordo com o art. , LXX, b, da CF, para impetrar mandado segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados, as associações prescindem de autorização expressa, que somente é necessária para ajuizamento de ação ordinária, nos termos do art. , XXI, da CF (Relator Min. Ricardo Lewandowski, Relator para acórdão Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2014, DJe 19/09/2014).

Assim decidiu porque, naquela hipótese, as associações atuam como substituto processual, e nesta, como representante dos associados.

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