Página 7 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 6 de Maio de 2024

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, consoante os §§ 1º e 3º, do art. 2º, do Decreto n. 77.242/76, para exercer o encargo de “Secretário Especializado”, conforme Portaria TRT 10ª Região DG/DI n. 0217/19881, de 22 de agosto de 1988, sendo que, com a publicação da CRFB/88 e da Lei n. 8.112/90 (art. 243 e 247) c/c com a Lei n. 8.162/91, o emprego ocupado por ele foi extinto e transformado em cargo público.

9. Explicamos. Com a edição da CRFB/88, ficou estabelecido que caberia à União instituir regime jurídico único de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, nos termos do caput do art. 39.

10. Nesse contexto, foi editada a Lei n. 8.112/90, tendo o seu art. 243, caput e § 1º, disposto que os empregados contratados sob a égide do Decreto-Lei n. 5.452/1943 – CLT, ficariam submetidos ao regime jurídico instituído pela Lei n. 8.112/90, na qualidade de servidores públicos, de modo que os empregos ocupados foram transformados em cargos, na data de publicação da citada lei.

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