Página 5744 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 6 de Maio de 2024

pagamento nos exatos termos delimitados na sentença."

Por vislumbrar possível afronta do artigo , XXXVI, da Constituição Federal, determino o seguimento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea c, da Consolidação das Leis do Trabalho.

A propósito, vale citar o seguinte aresto do Col. TST:"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA INTERVALO INTERJORNADA. SUPRESSÃO. EXIGIBILIDADE DE REFLEXOS EM PARCELAS TRABALHISTAS. NATUREZA JURÍDICA. EQUIVALÊNCIA AO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 A CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. , XXXVI, da Constituição Federal. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE.

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