Página 5377 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

Processo 100XXXX-84.2023.8.26.0201 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.S.F. - R.F.C. - 1. DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL do casal Camila Martins da Silva Frank e Richard Frank Cocco, para que todos os efeitos legais surtam, com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.515/77, com redação dada pela Lei nº 7.841/89, e art. 5º da Lei do Divórcio combinado com a Emenda Constitucional 66/10. E, por conseguinte, julgo extinto o processo em relação ao pedido de divórcio nos termos do artigo 356, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou esta decisão parcial de mérito por transitada em julgado na presente data. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes, a necessária averbação, sendo que a divorcianda voltará a usar seu nome de solteira, ou seja, Camila Martins da Silva. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Garça, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 122861 01 55 2022 3 00002 088 0000139 42, a necessária averbação, ressalvando-se que as partes são beneficiárias da JUSTIÇA GRATUITA. O presente acordo engloba divórcio e nome da mulher. Os autos prosseguirão em relação a partilha de bens e guarda de animal de estimação. No mais, especifiquem as partes, no prazo comum de quinze dias, as provas que pretendem produzir, ficando advertidas de que, havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão arrolar suas respectivas testemunhas nessa mesma oportunidade, qualificando-as conforme o disposto no art. 450 do CPC, sob pena de preclusão. - ADV: ALEXANDRE BATISTA BUENO (OAB 449004/SP), AICHE MELISSA BARBOSA DAHROUGE (OAB 288649/SP), LETÍCIA ADORNO SANTOS (OAB 452797/SP), DAVI MITUUTI YOSHIDA (OAB 354004/SP)

Processo 100XXXX-19.2022.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Carlos Rodrigues dos Santos - Nos termos do comunicado CG Nº 744/2023,intime-se o advogado para indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda, bem como apresente os dados bancários para transferência. Oportunamente, expeça-se alvará eletrônico: Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil;devendo constar no alvará eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. O Alvará deverá ser encaminhado pela z.serventia ao e-mailpso4866.oficios@bb.com.br,sendo expressamente vedada a utilização de qualquer outro e-mail;e identificar o e-mail digitando no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ: 000XXXX-00.0000.0.00.0000. Intimem-se. - ADV: LUIZ MARTINES JUNIOR (OAB 153296/SP)

Processo 100XXXX-56.2023.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ivone Soares da Silva Perez - Pedro Henrique Martins Roldão e outro - Em juízo de retratação, reapreciando a questão à luz dos documentos apresentados com a contestação, os quais dão conta das benfeitorias realizadas pelos requeridos, o que, em princípio, é impeditivo para a imediata retomada da posse pela autora, reconsidero a decisão que concedeu liminar para desocupação do imóvel em sessenta dias (fl. 38), que fica suspensa por ora. Comunique-se a presente decisão por e-mail ao e. TJSP (fls. 335/337). No mais, manifeste-se a requerente sobre a contestação/reconvenção. - ADV: MARCOS SOARES MARTA (OAB 390686/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP), DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)

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