Página 16646 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Maio de 2024

no momento do embarque, o autor informou que o cancelamento ocorreu logo após adquirir o pacote turístico. Assim, diante da inversão do ônus da prova, constituía ônus do réu comprovar a data da solicitação do cancelamento e pedido de reembolso do valor pago, ônus do qual não se desincumbiu.

É ônus das requeridas fazerem provas dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do autor (art. 373, do CPC), bem como trazerem aos autos os documentos que contemplem suas alegações (art. 434), o que restou longe de acontecer no caso dos autos.

Dispõe o artigo 740 do Código Civil que:

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