Página 694 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 8 de Maio de 2024

horas."

Por outro lado, restou mantida a sentença que reconheceu o labor da reclamante em ambiente insalubre, atraindo o disposto no art. 60 da CLT.

Vale ressaltar que não há falar em incompatibilidade com o art. , inciso XIII, da CR, na medida em que a própria Constituição estabelece o direito do trabalhador à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, recepcionando, portanto, o artigo 60 da CLT.

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