horas."
Por outro lado, restou mantida a sentença que reconheceu o labor da reclamante em ambiente insalubre, atraindo o disposto no art. 60 da CLT.
Vale ressaltar que não há falar em incompatibilidade com o art. 7º, inciso XIII, da CR, na medida em que a própria Constituição estabelece o direito do trabalhador à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, recepcionando, portanto, o artigo 60 da CLT.