Página 220 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 9 de Maio de 2024

ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/ AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 072XXXX-50.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Dione Valença de Souza - Alexis Gama Freires - Jose Clovis Rodrigues da Silva - Jose Lima da Silva - Marcio Jorge de Albuquerque - Por estas considerações, com fundamento nos artigos 951 e 953, I do Código de Processo Civil e art. 228 e seguintes do Regimento Interno do TJ/AL, suscito o conflito negativo de competência para que o Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas delibere e defina qual será o Juízo competente para processar e julgar o presente feito. Para fins de cumprimento, expeça-se Ofício desta decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas. Determino a suspensão processual enquanto pendente de julgamento o presente conflito. Expedientes necessários. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Maceió (AL), 07 de maio de 2024. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito

ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL) - Processo 072XXXX-35.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença -Levantamento de Valor - AUTOR: Antônio Paulo Cavalcante Buarque - Por estas considerações, com fundamento nos artigos 951 e 953, I do Código de Processo Civil e art. 228 e seguintes do Regimento Interno do TJ/AL, suscito o conflito negativo de competência para que o Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas delibere e defina qual será o Juízo competente para processar e julgar o presente feito. Para fins de cumprimento, expeça-se Ofício desta decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas. Determino a suspensão processual enquanto pendente de julgamento o presente conflito. Expedientes necessários. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Maceió (AL), 08 de maio de 2024. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito

ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/ AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 072XXXX-87.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Sidney Jose dos Santos - Por estas considerações, com fundamento nos artigos 951 e 953, I do Código de Processo Civil e art. 228 e seguintes do Regimento Interno do TJ/AL, suscito o conflito negativo de competência para que o Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas delibere e defina qual será o Juízo competente para processar e julgar o presente feito. Para fins de cumprimento, expeça-se Ofício desta decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas. Determino a suspensão processual enquanto pendente de julgamento o presente conflito. Expedientes necessários. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Maceió (AL), 08 de maio de 2024. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito

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