ACÓRDÃOS – 7ª Turma Disciplinar - São Bernardo do Campo
PD Nº 07062R0000492019 ACÓRDÃO Nº 5.487
EMENTA: Processo ético disciplinar. Suposta violação ao artigo 34, incisos IX, XVII e XX, do EAOAB. Representante que não se desincumbiu do ônus probatório. Representados que, no curso da instrução processual, fizeram prova do quanto alegado. Decreto de Improcedência que se impõe.