Página 222 do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB) de 9 de Maio de 2024

ACÓRDÃOS – 7ª Turma Disciplinar - São Bernardo do Campo

PD Nº 07062R0000492019 ACÓRDÃO Nº 5.487

EMENTA: Processo ético disciplinar. Suposta violação ao artigo 34, incisos IX, XVII e XX, do EAOAB. Representante que não se desincumbiu do ônus probatório. Representados que, no curso da instrução processual, fizeram prova do quanto alegado. Decreto de Improcedência que se impõe.

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