Página 5064 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 9 de Maio de 2024

determinado"se traduza na liquidação de pedidos, notadamente quando preservada a fase de liquidação e a prolação de sentença ilíquida no próprio texto celetário.

Nesse contexto, concessa venia a posições contrária, por disciplina judiciária, convirjo a entendimento da última corrente doutrinária referida, também perfilhada pelo C. TST, para declarar não haver a necessidade de liquidação aritmética exata dos pedidos exordiais, para o que basta mera apuração estimada pelo autor .

No caso vertente, é possível ao autor atribuir valor aos pedidos por simples estimativa. Aquele atribuído à causa apresenta cálculo compatível com os bens perseguidos, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, no esteio do art. 840, § 1º, da CLT.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar