Página 21 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 10 de Maio de 2024

D.O. RIO Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

Art. Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria terá validade de 13 a 25 de maio de 2024, das 7h às 18h, revogadas as disposições em contrário.

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