Página 235 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 10 de Maio de 2024

7.2.7. Os pagamentos referentes aos itens adquiridos através deste processo administrativo não serão efetuados enquanto houver pendente a liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência do contrato, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária;

7.2.8. pagamento será efetuado pela Prefeitura do Município de Monte Negro, e estará condicionado a ordem de material de consumo, juntamente com as requisições de consumo fatura/Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Coordenador de Almoxarifado e pelo menos dois servidores que acompanhar a entrega dos produtos.

7.2.9. pagamento da Nota Fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através da Secretaria Municipal de Fazenda, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à ordem cronológica estabelecida, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela (verificação de conformidade da documentação), consoante ao definido nos art. 40, inciso XIV, alínea a da Lei Federal nº 8.666/93.

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