Página 512 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta decisão, para que a devedora postulante apresente o plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência .

NOMEIO , para exercer a função de administrador judicial, CINCOS STENIUS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL DE RESULTADO, inscrita no CNPJ sob o nº 19.688.356/0001-98 (profissional responsável: Stenius Lacerda Bastos, portador do CPF número XXX.917.211-XX), estabelecida na Avenida Olinda, nº 960, Conj. 1.704 – Park Lozandes, CEP 74.884-120, Goiânia/GO, telefones (62) 2020.2475 e (62) 99147-3559 e e-mail cincos@stenius.com.br, inscrita no Banco de Administradores Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás, cujo representante legal deverá ser intimado, para assinar o respectivo termo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), com o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes, em conformidade com o art. 33 da Lei 11.101/2005.

Aderindo ao artigo 4º, da Recomendação n.º 141, de 10 de julho de 2023, do CNJ, fixo a remuneração da Administração Judicial em 4,0% (quatro por cento) sobre o valor devido aos credores submetidos a Recuperação Judicial (evento 1, arquivo 73 - 71.listadecredores_144dpi_75.pdf), nos termos do artigo 24, caput e § 5º da Lei nº 11.101/2005, que deverá ser paga em 36 (trinta e seis) prestações mensais, com início em 10 de junho de 2024 e no mesmo dia dos meses seguintes.

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