Cumpre assentar, ainda, que as sanções arbitradas pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, autarquia autônoma e independente, são decorrentes do controle de legalidade exercido pela Administração Pública indireta, no bojo do processo administrativo e no exercício do seu poder de polícia que lhe foi conferido pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Para isso, destaca-se que tal competência encontra-se prevista na redação do art. 105 do Código de Defesa do Consumidor e pelo art. 3º, inciso X, do Decreto nº 2.181/1997, respectivamente:
Art. 105, Lei nº 8.078/90 ( Código de Defesa do Consumidor): Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.