Página 185 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 13 de Maio de 2024

Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas.

Fica multada pelos dias de atraso devidamente comprovado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os dispositivos do artigo da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo 87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R., bem como, porque não apresentou recurso administrativo, quedando-se inerte, de modo que se operou a preclusão, de sua parte, na esfera administrativa.

Portanto, a multa é devida em todos os seus termos, de modo que a empresa deverá pagá-la para a administrativa, sob pena de inscrição junto ao CADIN.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar