do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE IANOVALLI (OAB 485214/SP)
Processo 107XXXX-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ferreira Gomes - Vistos. 1. A autora tem domicilio na cidade de Penápolis/SP e ajuizou a presente demanda neste Forum Central. O domicílio do réu está localizado na Cidade de Deus s/n, Bairro Vila Iara, em Osasco e, a principio, a competência para o processamento da ação é das Varas Cíveis da Comarca de Osasco, ou tratando de relação de consumo, na Comarca de domicilio da autora. Esclareça o requerente a distribuição da ação nesta Comarca e, especificamente, neste Forum Central. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
Processo 107XXXX-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -Promoação Eventos Ltda - Vistos. Notifique (m)-se/Intime (m) o (a) réu (s)(é), por mandado, na forma da lei. Efetivada a notificação/ intimação, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do artigo 729, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, a quem caberá a materialização do processo por meio da internet, no sítio do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br, link “Consulta de processos”), em cinco dias. Após, arquivem-se definitivamente os autos, procedendo-se às anotações devidas. Intime-se. - ADV: JAIRO VAROLI JUNIOR (OAB 160185/SP)