Página 750 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE IANOVALLI (OAB 485214/SP)

Processo 107XXXX-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ferreira Gomes - Vistos. 1. A autora tem domicilio na cidade de Penápolis/SP e ajuizou a presente demanda neste Forum Central. O domicílio do réu está localizado na Cidade de Deus s/n, Bairro Vila Iara, em Osasco e, a principio, a competência para o processamento da ação é das Varas Cíveis da Comarca de Osasco, ou tratando de relação de consumo, na Comarca de domicilio da autora. Esclareça o requerente a distribuição da ação nesta Comarca e, especificamente, neste Forum Central. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP)

Processo 107XXXX-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -Promoação Eventos Ltda - Vistos. Notifique (m)-se/Intime (m) o (a) réu (s)(é), por mandado, na forma da lei. Efetivada a notificação/ intimação, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do artigo 729, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, a quem caberá a materialização do processo por meio da internet, no sítio do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br, link “Consulta de processos”), em cinco dias. Após, arquivem-se definitivamente os autos, procedendo-se às anotações devidas. Intime-se. - ADV: JAIRO VAROLI JUNIOR (OAB 160185/SP)

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