Página 2966 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 10 de Maio de 2024

Assim, embora existam casos em que a elucidação da controvérsia depende, diretamente, do relato das partes, pela peculiaridade da situação, esta não é a hipótese vertente, onde as questões postas pelos litigantes foram elucidadas, perfeitamente, por outros meios de provas.

Sobre essa questão, transcrevo jurisprudências do TST: "DISPENSA DO INTERROGATÓRIO DO LITIGANTE. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. O indeferimento do interrogatório da parte, não importa em restrição do direito de defesa, em virtude do princípio do livre convencimento motivado (art. 131 do CPC), da ampla liberdade na direção do processo de que está investido o magistrado trabalhista (art. 765 da CLT) e por força do art. 848 da CLT, que confere ao magistrado trabalhista a prerrogativa para decidir sobre a permitência de se interrogar os litigantes. Recurso de Revista conhecido, mas a que se nega provimento"

(TST - 5ª Turma, Processo RR 1630-2000-651-09-00, rel. Min. Rider Nogueira de Brito, DJ 28/11/2003) "CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO -OITIVA DO RECLAMANTE PRETENSÃO INDEFERIDA - PROVIDÊNCIA INÚTIL E PROTELATÓRIA - ART. 848 DA CLT - FACULDADE DO JUIZ. A norma inscrita no art. 765 da CLT estabelece que o julgador possui ampla liberdade na condução do processo e tem o dever de velar pela rápida solução da causa. E, complementando essa norma, também emerge o art. 130 do CPC, cuja disciplina segue no sentido de caber ao Juiz determinar as provas necessárias à instrução do feito, indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias. Assim sendo, não constitui cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva do Reclamante quando existirem nos autos provas suficientes para firmar o convencimento do julgador acerca da jornada extraordinária indicada na petição inicial. Nesse quadro, a oitiva do Reclamante revelava-se providência inútil e protelatória. Ademais, o art. 848 da CLT não obriga o juiz a ouvir o depoimento das partes, mas alberga apenas a faculdade de fazê-lo. Recurso de revista parcialmente conhecido e desprovido"

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