início.
Ainda, embora o relatório médico de fl. 49 informe sobre a doença do Paciente, é certo que não há comprovação acerca da impossibilidade de ele receber tratamento médico adequado no estabelecimento prisional para o qual for encaminhado."
Com efeito, ocorrendo o trânsito em julgado de decisão condenatória nas instâncias de origem, não é dado à parte optar pela impetração de writ nesta instância superior, uma vez que a competência do Superior Tribunal de Justiça, prevista no artigo 105, I, e, da Constituição Federal, restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados.