Página 1920 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 13 de Maio de 2024

e endereço completo com CEP válido) , SOB PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO. Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).

9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.

ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. ELETRONICAMENTE.

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