Página 5631 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 13 de Maio de 2024

constitutivos.

5 - A presença das partes e procuradores é obrigatória, nos termos dos artigos 813 § 2º da CLT e 334, § 8º do NCPC, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

6 - As audiências submetidas ao Núcleo Permanente de Conciliação não se sujeitam a arquivamento ou revelia por ausência das partes. 7 - Considerando a impossibilidade de se obter no ato da audiência a conciliação, será concedido prazo para as partes apresentarem defesa e documentos, bem como a impugnação, com agendamento de audiência de instrução, observando os termos da Portaria TRT 18ª GP/SCP nº 437/2022, no que couber.

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