Página 2442 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 20 de Maio de 2024

monetariamente, no seguinte sentido: (...)"JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente." Processo 000XXXX-22.2010.5.05.0131, Origem PJE, Relator (a) Desembargador (a) VANIA JACIRA TANAJURA CHAVES, Terceira Turma, DJ 06/05/2022 (destaques inseridos).

Acolho este ponto da impugnação. Os cálculos foram oportunamente retificados.

2.9 FATO GERADOR E A INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Não obstante , registro ainda que a competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no artigo 195, da Constituição Federal, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do artigo 114, VIII, da Carta Magna, nesta, abrangendo inclusive as atualizações sobre a parcela previdenciária .

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