Página 2778 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Maio de 2024

e Comércio - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de condenar Irmãos Fischer S/A Indústria e Comércio: A) a restituir a Vaciliki Anastase Vlachos a importância de R$2.100,87, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o respectivo desembolso (fls. 17; neste sentido: STJ - AgRg no REsp 364.305/ES), bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil); B) a pagar a Vaciliki Anastase Vlachos a quantia de R$3.000,00 a título de danos morais, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil). Como consequência das condenações ora impostas e a fim de evitar futuras discussões, deverá ser efetuada a devolução do eletrodoméstico defeituoso, cabendo à ré Irmãos Fischer S/A Indústria e Comércio, no prazo de 15 dias após o cumprimento da obrigação do item A acima, retirar o produto na residência da autora, em horário comercial, mediante agendamento prévio, sob pena desta poder dar ao bem o destino que melhor lhe aprouver. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Anoto que a intimação da autora quanto ao teor desta sentença deve se dar através de seu endereço eletrônico. Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: EUCLIDES DA SILVA JUNIOR (OAB 11097/SC)

Processo 000XXXX-78.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de condenar Itaú Administradora de Consórcios Ltda. a restituir a Beca E-Work Educação Empresarial Ltda. a quantia de R$1.841,98, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde 14/06/2023 (fls. 33), bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)

Processo 001XXXX-85.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO BRADESCO S/A -Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de condenar Banco Bradesco S/A: A) a restituir a Gisele Maria da Silva a importância de R$2.810,54, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o respectivo desfalque (fls. 16; neste sentido: STJ - AgRg no REsp 364.305/ES), bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil); B) a pagar a Gisele Maria da Silva a quantia de R$3.960,00, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), assim como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)

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