Página 110 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Dezembro de 2016

Diário Oficial da União
há 7 anos

Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinado no art. 30, § 1º, do Decreto nº. 4.552/2002. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para a Requerente retirar os documentos apresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição.

A presente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes na mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. Processo nº 46220.008406/2016-12, protocolado no dia 09/12/2016.

N 488 - Conceder autorização WETZEL SA SC, inscrita no CNPJ sob o nº 84.683.671/0007-80, para reduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentação 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua Dona Francisca, nº 8300, Bloco J, Bairro Distrito Industrial, na cidade de Joinville SC, nos exatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo a solicitação de renovação ser protocolado 03 (três) meses antes do término da autorização, observados os requisitos do artigo da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e a alimentação.

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