Página 170 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Dezembro de 2016

Diário Oficial da União
há 7 anos

OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio, na rodovia federal BR-010/TO trecho: Div GO/TO - TO/MA, subtrecho: PNV BR010BTO0245, Entr. TO - 130 (B) - Entr. TO 373 (Santa Rosa do Tocantins), segmento do km 283+750 com extensão de 80m (oitenta metros) por 1,00m (um metro) de largura, perfazendo uma área total de 80m² (oitenta metros quadrados) com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de travessia área de energia elétrica, visando atendimento à Empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia Elétrica S/A.,.FUNDAMENTO LEGAL - Alínea d, artigo do Decreto Lei nº 512, de 21/03/1969; Decreto nº. 84.398/80, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980, alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982, publicado no DOU de 20/01/1982, artigo 103 do Código Civil Brasileiro, artigo , inciso IV da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; inciso VIII do artigo 82 e inciso IV do artigo 89 da Lei nº. 10.233, de 05/05/2001, inciso III e § único do Artigo 124 da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº. 5.765, de 27 de abril de 2006; Resolução nº 11, de 27/03/2008, publicada no DOU de 11/04/2008; Portaria/DG nº 524, de 19/05/2008, publicada no DOU de 20/05/2008; Portaria/DG nº 529, de 21/05/2008, publicada no DOU de 23/05/2008, artigo 1º da Portaria nº 1035, de 10 de outubro de 2011, publicada no DOU, de 11/10/2011, inciso II do art. 6º da Portaria nº 1.075, de 26/10/2011, publicada no DOU de 27/10/2011, com retificação publicada no DOU de 14/11/2011, inciso II do art. 6º da Portaria nº 1.067, de 17/06/2016, publicada no DOU de 20/06/2016, e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Tocantins, datado de 27/12/2016, à fl. 97, conforme consta do Processo Administrativo nº. 50623.000498/2016-27. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: A ocupação a que se refere a CLAUSULA PRIMEIRA, será sem ônus para a PERMISSIONÀRIA, conforme disposto no art. do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº 86.859, de 19/01/1982, publicado no DOU de 20/01/1982, podendo, o contrato, ser rescindido/aditado a qualquer tempo, dependendo da revogação dos Decretos 84.398/80 e 86.859/82, ou outra legislação do DNIT que venha a ser editada, estabelecendo procedimentos com relação a ocupação/travessia da faixa de domínio de rodovias federais, com ônus à PERMISSIONÁRIA. PRAZO: 5 (cinco) anos consecutivos, contados a partir da data de assinatura, e terá eficácia a partir da data de sua publicação em extrato, no DOU. PROCESSO Nº:

50623.000498/2016-27DATA DA ASSINATURA: 27/12/2016.

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