Página 225 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Janeiro de 2017

os embargos. Custas pela parte embargante na forma do art. 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95 (observados os termos do art. 98, § 3º e § 4º do Código de Processo Civil de 2015).O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Os embargantes ficam expressamente advertidos de que futura repetição de atos de oposição maliciosa e de resistência à execução será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multas de até vinte por cento do valor atualizado do débito (arts. 772 e 774 do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, o cartório deverá publicar para manifestação da credora. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LILIANE FABRE GUANDALINI ALANIZ (OAB 212285/SP), RAFAEL DE PAULA BORGES (OAB 252157/SP), WANDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 285502/SP)

Colégio Recursal

DESPACHO

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