Página 3482 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Janeiro de 2017

Crédito - Agrosema Representações Comerciais de Insumos Agrícolas Ltda - Lorival Garcia - - Marcio Donizete Garcia - Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Int.(NOTA: Manifeste-se o exequente, em 30 dias sobre as respostas Infojud (requerido Lorival: resposta negativa - fls.1135; requerido Márcio: resposta positiva - declaração arquivada em pasta própria do cartório). - ADV: PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES (OAB 328273/SP), KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP), OTAVIO AUGUSTO LOPES (OAB 30812/SP), CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP), ANGELA MARIA MEDICI PIAZENTIM (OAB 119172/SP)

Processo 000XXXX-22.2002.8.26.0125 (125.01.2002.001696) - Ação Civil Pública - Antonio Guari e outro - Vistos.Atenda-se a cota ministerial de fls. 1600, intimando para esclarecimentos e juntada de certidão, conforme requerido. Int. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), DAVILSON APARECIDO ROGGIERI (OAB 69041/SP), FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP)

Processo 000XXXX-37.2014.8.26.0125 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)- Evandro Alves dos Santos - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por EVANDRO ALVES DOS SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.Em decorrência da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, considerando o trâmite regular e a complexidade própria da causa. Essas verbas serão oportunamente exigíveis, nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC.P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP), CLAUDIO MIGUEL CARAM (OAB 80369/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar