Página 9 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 3 de Fevereiro de 2017

“contratação de empresa especializada no gerenciamento de transações comerciais com rede de empresa credenciadas objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a realização de orçamento de materiais e serviços de manutenção, para atendimento da frota de veículos e equipamentos operacionais, todas as transações devem ser operacionalizadas por meio de cartão magnético, microprocessado ou tecnologia superior, individualizado por veículo, por intermédio de implantação e operação de sistema informatizado via Web, próprio da contratada”.

A suposta irregularidade seria a previsão, no edital do certame, da proibição de participação no certame em tela de empresas incursas na penalidade de suspensão do direito de licitar (art. 87, III, da Lei 8.666/93) e impedimento de licitar (art. da Lei 10.520/02).

Encerra suas argumentações requerendo a concessão de medida cautelar no sentido de suspender o pregão eletrônico 27/2016.

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