Página 331 do Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJPI) de 20 de Fevereiro de 2017

CONSIDERANDO que a contratação fora das hipóteses previstas ou em desobediência aos dispositivos preconizados na Lei de Licitações é nula por vício de forma e de ilegalidade do objeto ante a manifesta violação aos princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei 8.666/93;

CONSIDERANDO que a desobediência aos comandos normativos que regem o tema, ao menos em tese, caracterizam a prática de ato de improbidade administrativa, a teor da Lei nº 8.429/92, por ofensa aos princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO que, consoante o disposto nos artigos 37, § 4º, 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea b, da Lei Federal nº 8.625/93, é função institucional do Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, incluídas neste a legalidade, a moralidade e a impessoalidade administrativas;

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