Página 3001 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Fevereiro de 2017

que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação avençada pelas partes, que se regerá conforme as cláusulas lançadas nas folhas acima indicadas. No mais, extingo o processo, com apreciação de mérito, nos moldes do art. 487, inc. III, do CPC. Sem custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, pois a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Taubaté, 22 de fevereiro de 2017. - ADV: FABIANA DE MIRANDA CARVALHO GABRIEL (OAB 279960/SP)

Processo 100XXXX-21.2017.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - J.C.S. - VISTOS.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita; anote-se.Determino emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do CPC/15, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora proceder à juntada de cópias legíveis dos documentos acostados a fls. 06/08, recomendando-se que a digitalização se dê com os documentos originais e sem o plástico de proteção. Intime-se. -ADV: CLAUDIO AURELIO SETTI (OAB 35550/SP)

Processo 100XXXX-74.2015.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.R.A. - M.A. - Vistos. Fls. 155/159: ante o comparecimento espontâneo, dou o réu por citado. Anote-se a procuração.Nos mesmos moldes da decisão de fls. 22, para a redesignação da audiência de conciliação (fls. 150), ao CEJUSC de Taubaté, ficando mantidas as outras determinações judiciais pretéritas naquilo que pertinentes. Proceda a Serventia ao necessário. Serve a presente como mandado. Dê-se baixa na pauta de audiências. Int. Taubaté, 22 de fevereiro de 2017. - ADV: MÔNICA REGINA DE CARVALHO (OAB 176229/SP), ENILSON DE CASTRO (OAB 174992/SP)

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