Página 173 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 6 de Março de 2017

f) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por publicação junto à imprensa oficial eletrônica municipal e por correspondência eletrônica e se necessário via postal com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A Detentora poderá requerer o cancelamento da ata, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores.

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